2

Mais do que um desporto

A APOSTA NO CVCN É UM INVESTIMENTO PARA O FUTURO

1

Vem aprender a velejar

3

Um clube para servir a região

Escola Náutica de Recreio

A Escola de Navegação de Recreio do CVCN, certificada pela DGRM (Despacho 09/EFNR/99), dá formação para todas as categorias de NAVEGADOR de RECREIO e está credenciada para as seguintes categorias:

– Marinheiro – Pré-inscrições abertas aqui
– Patrão Local – Pré-inscrições abertas aqui
– Patrão de Costa – Pré-inscrições abertas aqui
– Patrão de Alto Mar
– Operador Rádio Telefonista

 

Coordenação Técnica e Pedagógica

Comt. António Manuel Silva

Art.º 35 do Dec. Lei 93/2018 Carta de Navegador de Recreio

 

Carta de Marinheiro: Os alunos que tenham aproveitamento ficam detentores de Carta de Marinheiro emitida pela DGRM (Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos). Esta carta habilita o titular ao comando de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites: 1) Titulares dos 16 aos 18 anos: embarcação de recreio de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência; 2) Titulares com mais de 18 anos: embarcação de recreio de comprimento até 12 m com potência instalada adequada à sua certificação.

 

Carta de Patrão Local: Os alunos que tenham aproveitamento ficam detentores de Carta de Patrão Local emitida pela DGRM. Esta carta habilita o titular ao comando de embarcações de recreio a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa.

 

Carta de Patrão de Costa: Os alunos que tenham aproveitamento ficam detentores de Carta de Patrão de Costa emitida pela DGRM. Esta carta habilita o titular ao comando de embarcações de recreio a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

 

Carta de Patrão de Alto Mar: Os alunos que tenham aproveitamento ficam detentores de Carta de Patrão de Alto Mar emitida pela DGRM. Esta carta habilita o titular ao comando de embarcações de recreio a navegar sem limite de área.

 

Carta de Operador Radiotelefonista Geral (Operação de Rádio VHF, MF e HF): Os alunos que tenham aproveitamento ficam detentores da Carta de Operador Radiotelefonista Geral emitida pela DGRM. Esta carta confere ao seu titular competências para operar o equipamento radiotelefónico VHF em todo o tipo de embarcações equipadas com o GMDSS e ainda nas bandas de ondas hectométricas (MF). Esta licença é vitalícia e tem âmbito internacional.

bg

Requisitos para a frequência

Art.º 35 do Dec. Lei 93/2018
Frequência de cursos e exames

a) Ter, no mínimo, 16 anos de idade para a carta de marinheiro e 18 anos de idade para as restantes cartas;

b) Saber ler e escrever e, para admissão aos exames de patrão de costa ou de patrão de alto mar, possuir a escolaridade obrigatória;

c) Saber nadar;

d) Ter autorização de quem exerça as responsabilidades parentais, no caso de menores de 18 anos;

e) Possuir aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao exame;

f) Frequentar com aproveitamento a formação obrigatória prevista neste capítulo.

 

As inscrições e todas as informações inerentes a estes cursos podem ser obtidas diretamente na Secretaria do Clube (presencialmente, por telefone – 963 898 568 ou email – cvcn@cvcn.pt).
A Escola Náutica de Recreio do CVCN está aberta a todos os candidatos a navegadores de recreio, oferecendo condições especiais para os associados do Clube.

Parceiros