
Comunicado Novo Estado de Emergência
No âmbito do Estado de Emergência decretado por sua Ex.ª o Presidente da República, e face ao extraordinário agravamento da situação epidemiológica, o Decreto n.º 3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, ontem publicado, veio agravar consideravelmente as medidas de confinamento, limitando ainda mais as deslocações e circulação de cidadãos no território nacional e procedendo ao encerramento e suspensão de estabelecimentos e atividades económicas de forma generalizada.
No que respeita ao exercício e prática da atividade desportiva, o Diploma suprarreferido é bastante claro quanto às atividades permitidas neste período. Na verdade, o seu artigo 34º expressa claramente no seu nº1, cita-se:
“Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.”
Verifica-se, ao contrário de anteriores normativos que impunham, por vezes, o recurso a regras doutrinárias de interpretação legal, que o legislador quis expressar a sua vontade de forma clara e literal, excecionando “o treino de desportos individuais ao ar livre” de qualquer proibição à sua prática.
E é, com igual sentido que, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 4º do já citado diploma, se consideram deslocações autorizadas aquelas que visam “A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º”.
Não existe, portanto, face ao teor do já citado Decreto n.º 3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, qualquer impedimento ou objeção à prática da vela, como desporto individual e praticado ao ar livre, estando claramente consignada a autorização para o treino destes desportos.
No entanto, não obstante o supra relatado, consideramos que devemos prosseguir a política de redução de risco das atividades dos nossos atletas e colaboradores do Clube que tão bons frutos nos deu até hoje.
Assim,
- Considerada a situação epidemiológica que atravessamos em Portugal
- Considerado o Estado de Emergência decretado e as medidas de confinamento em vigor a partir das 0H00 do dia 15, com forte restrição do exercício de atividades em todos o território Nacional
- Considerada a enorme incerteza com que todos enfrentamos esta situação e os riscos acrescidos de contágio face à ausência de controlo sobre a esmagadora maioria das “linhas de contágio”
É nosso entendimento que, pelo menos até se poder avaliar minimamente o evoluir da situação da Nossa Região, deverá ser suspensa a atividade presencial da nossa Escola de Vela.
Esta situação será discutida, avaliada e comunicada às famílias dos nossos atletas com frequência semanal.
Estamos certos que compreendem este nosso sentir e que todos devemos prosseguir este caminho com responsabilidade, mas também com a esperança no futuro e a certeza que este momento é apenas transitório.
Bons Ventos e um bom ano de 2021.
Pela Direção
O Presidente
15 de janeiro de 2021