Iniciação
Aperfeiçoamento
Competição B
Competição A
Escola Náutica de Recreio  
A Escola de Navegação de Recreio do CVCN (ENRCVCN), homologada pelo IPTM, dá formação para todas as categorias de navegador de recreio e está credenciada para as categorias de:

- Marinheiro
- Patrão Local
- Patrão de Costa

A Escola tem um corpo docente apto a dar formação para a carta de Patrão de Alto Mar a ser proposta em cursos especiais.

As inscrições e todas as informações inerentes a estes cursos devem ser feitas e obtidas na secretaria do Clube.

A ENRCVCN está aberta a todos os candidatos a navegadores de recreio, oferecendo condições especiais para aos sócios do CVCN.


Objectivos dos cursos

Artº31 RNR anexo do Dec. Lei 124/2004
Categorias de Navegador de Recreio


Marinheiro:
Habilitar o navegador de recreio a comandar ER até 7 metros e com potência até 45kw em navegação diurna, até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo. Condução de motos de água independentemente da sua potência desde que tenha idade superior a 16 anos.

Patrão Local:
Habilitar o navegador de recreio a comandar todas as ER em navegação à vista da costa até 5 milhas e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo.

Patrão de Costa:
Habilitar o navegador de recreio a comandar todas as ER até 25 milhas da costa.

Patrão de Alto Mar:
Habilitar o navegador de recreio a comandar todo o tipo de ER em navegação oceânica.


Requisitos para a frequência

Artº35 RNR anexo do Dec. Lei 124/2004
Frequência de cursos e exames


a) Ter, no mínimo, 8, 14, ou 18 anos de idade, conforme pretendam obter, respectivamente, as cartas de principiante, de marinheiro ou de patrão, devendo para tal:
Saber ler e escrever, para efeitos de admissão aos cursos de principiante e marinheiro;
Ter a escolaridade mínima obrigatória reportada à data do seu nascimento, para admissão aos cursos de patrão, local ou costa ou alto mar;

b) Fazer prova de saber nadar para o primeiro curso que frequentem (principiante, marinheiro ou patrão local);

c) Possuir, há mais de um ano, categoria imediatamente inferior, para admissão aos exames de patrão de costa ou de patrão de alto mar;

d) Ter a respectiva autorização paternal, quando forem menores de 18 anos;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico passado nos seis meses anteriores à data da admissão ao respectivo curso.
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